10.6.11

Serviço de Assistência e Promoção Social Espírita

“Então, responder-lhe-ão os justos: Senhor, quando foi que te vimos com fome e te demos de comer, ou com sede e te demos de beber? - Quando foi que te vimos sem teto e te hospedamos; ou despido e te vestimos? - E quando foi que te soubemos doente ou preso e fomos visitar-te? - O Rei lhes responderá: Em verdade vos digo, todas as vezes que isso fizestes a um destes mais pequeninos dos meus irmãos, foi a mim que o fizestes..”
Jesus  (Mateus, 25:37 a 40)

“Qual o verdadeiro sentido da palavra caridade, tal como a entendia Jesus?
Benevolência para com todos, indulgência para as imperfeições dos outros, perdão das ofensas.”
Allan Kardec (O Livro dos Espíritos, questão 886)


É a prática da caridade, na abrangência definida pelo Espiritismo, às pessoas em situação de carência sócio-econômica-moral-espiritual.
Suas finalidades são atender às pessoas e às famílias assistidas pelo Centro Espírita, conjugando a ajuda material, o socorro espiritual e a orientação moral-doutrinária, visando a sua promoção social e crescimento espiritual. Deve proporcionar ao frequentador do Centro Espírita oportunidade de praticar a caridade pela vivência do Evangelho, junto às pessoas e famílias em situação de carência sócio-econômica-moral-espiritual.
A assistência e promoção social espírita deve ser realizada sem imposições, de forma integrada, com orientação doutrinária e assistência espiritual, de modo que possa constituir-se em um dos meios para a libertação espiritual do homem, finalidade primordial da Doutrina Espírita.
A casa que tiver este serviço deve vigiar pela sua realização dentro das capacidades que lhe são possíveis, levando em conta o aspecto financeiro, recursos materiais e pessoais que disponha, para poder prestar, mesmo que modestamente, um atendimento de qualidade e com ética.
Capacitar seus integrantes, no aspecto técnico e doutrinário, é garantia de um desempenho eficiente que fará a diferença na vida dos assistidos.
Recordemos que a caridade, segundo o Apóstolo Paulo, não é temerária, nem age com precipitação. Deve também a Casa ter por prática o exame da realidade e necessidades do beneficiado, evitando que a assistência sem critério atue como fomentador de atitudes comodistas dos que necessitam mais de amparo moral do que material.
A visão da promoção familiar deve ser prioritária junto ao necessitado, pois muitas vezes é do desalinho desta célula social que advém os males em questão.
A parceria com outras instituições, sejam elas governamentais ou não governamentais, são bem vindas. Contudo, a Casa Espírita deve primar pela manutenção dos seus objetivos doutrinários, sem ceder aos apelos que contrariem os princípios da Doutrina ou à legislação vigente.
A prestação de contas aos colaboradores dos quais recebam-se donativos é desejável que seja feita de forma pública, como justa satisfação aos cooperadores e à sociedade em geral.
A direção dos trabalhos deverá ser voluntária  e  exercida por irmão espírita, sendo que outras funções poderão ser remuneradas, e a estas aplicadas as obrigações legais, tanto trabalhistas quanto respeitando a regulamentação de profissionais quando assim a função o exigir.
Alcançar um auxílio material ao irmão que dele necessita é ato emergencial que deve ser seguido, tão logo seja possível, da promoção espiritual, através da assistência que dê a este irmão o amparo que será preciso para usufruir esta experiência com os ensinamentos que a vida está a lhe ofertar.

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